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Placas, fachadas e cartões de visita: os limites da OAB para a identidade visual do escritório

Entenda o que pode e o que não pode constar em placas, fachadas, cartões de visita e materiais impressos de escritórios de advocacia, segundo o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB.

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Antes mesmo de pensar em redes sociais ou anúncios pagos, todo escritório de advocacia enfrenta uma decisão prática e cotidiana: como identificar visualmente o espaço físico e os materiais impressos de contato, como cartões de visita, sem violar as regras de sobriedade impostas pela OAB. A resposta está detalhada tanto no Código de Ética e Disciplina quanto no Provimento 205/2021 e na cartilha explicativa publicada pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB.

O que é obrigatório na placa do escritório

Segundo a cartilha da OAB, a placa de identificação profissional deve ser discreta e moderada, contendo obrigatoriamente o nome do profissional e o número de sua inscrição na OAB. De forma facultativa, ela também pode conter número de telefone, e-mail e até um QR Code de acesso ao site do escritório — desde que tudo mantenha o caráter meramente informativo exigido pela norma.

O que é proibido no espaço físico

O artigo 40 do Código de Ética veda expressamente:

Coworkings exigem atenção redobrada

Um ponto pouco conhecido, mas relevante para o mercado atual: exercer a advocacia em espaços compartilhados (coworking) não configura, por si só, infração ética. O que é vedado é a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhe o mesmo espaço — sendo permitida apenas a afixação de placa indicativa no local, com a informação de que ali se exerce a atividade profissional de forma independente.

O que pode constar em cartões de visita e materiais de escritório

O artigo 44 do Código de Ética estabelece que, na publicidade profissional e em cartões de visita, o advogado deve fazer constar seu nome (ou o da sociedade de advogados) e o número de inscrição na OAB. Podem ainda ser referidos:

O que é expressamente vedado nesses materiais

Em contrapartida, é proibida a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visita, assim como qualquer menção a emprego, cargo ou função ocupada — atual ou pretérita — em órgão público ou privado, com exceção do cargo de professor universitário, que pode ser mencionado.

Um detalhe frequentemente esquecido: o nome fantasia

Vale lembrar que o uso de expressão fantasia no lugar da razão social da sociedade de advogados também é vedado, conforme o artigo 16 do Estatuto da Advocacia. Ou seja: a marca do escritório na fachada e nos materiais precisa refletir, de fato, a razão social registrada na OAB — outro ponto de atenção na hora de estruturar a identidade visual de qualquer banca.