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Marco Civil da Internet: STF discute acesso a dados de conexão e o que isso muda para empresas
STF julga a ADC 91 sobre o Marco Civil da Internet e o acesso a dados de conexão apenas por decisão judicial. Entenda os efeitos para empresas de tecnologia e proteção de dados.
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Na pauta de junho de 2026 do Plenário do Supremo Tribunal Federal, um dos temas de maior impacto para o setor de tecnologia foi o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 91. Nela, pede-se que a Corte declare a validade de trecho do Marco Civil da Internet que garante que dados de registro de conexão só possam ser acessados mediante decisão judicial.
O tema não é isolado: ele se soma a outra discussão recente do próprio STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais pela retirada de conteúdos de terceiros que representem crimes ou atos ilícitos — debate que já havia levado à invalidação de parte das regras do Marco Civil sobre esse ponto específico, hoje em fase de esclarecimentos.
Por que a proteção de dados de conexão é estratégica
Dados de conexão — como IP, data, hora e duração de acesso — são frequentemente solicitados em investigações criminais, disputas cíveis e processos regulatórios. A manutenção da exigência de decisão judicial para acesso a esses dados funciona como uma camada adicional de proteção à privacidade dos usuários e, ao mesmo tempo, como parâmetro de segurança jurídica para empresas que armazenam esse tipo de informação.
Provedores de internet, aplicativos, marketplaces e qualquer empresa que trate dados de conexão de usuários — o que abrange praticamente todo o ecossistema digital brasileiro — precisam entender com clareza os limites impostos pela decisão para responder a solicitações de acesso de forma juridicamente segura, evitando tanto a exposição indevida de dados quanto o descumprimento de ordens judiciais legítimas.
O que advogados devem observar
Para quem atua em direito digital, compliance e proteção de dados, o julgamento da ADC 91 deve ser lido em conjunto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com as políticas internas de resposta a solicitações de autoridades. Escritórios que assessoram empresas de tecnologia devem revisar seus manuais de atendimento a ofícios e requisições, reforçando que a ausência de decisão judicial específica pode tornar ilegal — e, portanto, questionável judicialmente — qualquer fornecimento de dados de conexão a terceiros, inclusive a órgãos de investigação.
Fique atento
A tendência do STF de julgar, no mesmo período, diferentes frentes relacionadas ao Marco Civil da Internet sinaliza que 2026 é um ano decisivo para a consolidação do arcabouço jurídico da internet no Brasil — um tema que deve continuar gerando desdobramentos relevantes para advogados de todas as áreas conectadas à tecnologia.