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Reforma tributária: o que muda a partir de 1º de agosto de 2026 para as empresas
A partir de agosto de 2026, empresas do regime regular terão que destacar IBS e CBS nas notas fiscais. Veja o que muda e como se preparar para essa nova etapa da reforma tributária.
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A Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova fase prática a partir de 1º de agosto de 2026. Segundo os regulamentos publicados em 30 de abril de 2026 — o Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) — essa é a data de referência para a produção de efeitos de dispositivos específicos ligados à obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas.
A contagem não é aleatória: como os atos foram publicados em 30 de abril, maio é o primeiro mês subsequente, junho o segundo, julho o terceiro e agosto o quarto — o que torna o dia 1º de agosto o marco de referência da transição, conforme o artigo 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Alíquota-teste e caráter educativo em 2026
Todos os documentos fiscais eletrônicos deverão passar a incluir a chamada alíquota-teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A boa notícia para as empresas: 2026 é considerado o "ano de teste" do novo sistema, com caráter predominantemente informativo. A Receita Federal já sinalizou que pretende cobrar multas apenas a partir de 2027, priorizando a orientação em caso de erro no período de adaptação.
Isso não significa, porém, que o tema pode ser ignorado. A adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais, a capacitação das equipes fiscais e a revisão de contratos que envolvam repasse de tributos são tarefas que exigem tempo — e o prazo para rodar tudo isso com segurança está encurtando.
Impacto para profissionais liberais
Um ponto de atenção especial para advogados, engenheiros e arquitetos: a nova sistemática prevê uma redução de 30% na alíquota cheia do IVA dual (IBS + CBS) para profissionais liberais, o que ameniza — mas não elimina — o impacto da reforma sobre o setor de serviços.
O papel do advogado tributarista nesse momento
Escritórios de advocacia tributária têm uma janela estratégica de atuação: orientar clientes sobre prazos, revisar cláusulas contratuais que tratem de repasse de tributos, atualizar políticas de compliance fiscal e acompanhar de perto os próximos Atos Conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que ainda devem detalhar pontos em aberto dos regulamentos. Quem se antecipar a essa curva de aprendizado tem a oportunidade de se posicionar como referência em um tema que vai dominar as pautas fiscais do país nos próximos dois anos.