Blog · Notícias jurídicas

Improbidade administrativa: STF esclarece exigência de dolo e o que isso significa na prática

STF analisa embargos sobre a exigência de dolo para caracterizar improbidade administrativa. Veja o que muda para agentes públicos e para quem atua em direito administrativo.

· 3 min de leitura

Em 18 de junho de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou pedidos de esclarecimento (embargos de declaração) sobre a decisão que fixou a necessidade de dolo — ou seja, a intenção deliberada de cometer um ato ilícito — para que uma conduta seja caracterizada como improbidade administrativa. Como consequência dessa tese, a modalidade culposa (não intencional) de ato de improbidade foi declarada inconstitucional.

Os embargos foram apresentados por três atores de peso: o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a União — sinal de que a controvérsia em torno da aplicação prática da tese ainda gera dúvidas relevantes entre os operadores do direito.

Do erro à má-fé: uma mudança de paradigma

Antes da consolidação desse entendimento, gestores públicos podiam ser responsabilizados por improbidade administrativa mesmo em situações de mero erro, negligência ou interpretação equivocada da lei, sem que houvesse a intenção de causar prejuízo ou de se beneficiar indevidamente. A exigência de dolo muda esse cenário: exige-se agora a comprovação de que o agente público agiu de forma consciente e voluntária para praticar o ato ilícito.

Essa mudança tem efeito direto sobre milhares de ações de improbidade em curso em todo o país, muitas delas ajuizadas sob a lógica anterior, mais permissiva quanto à responsabilização por culpa.

Impactos para advogados e para a gestão pública

Para advogados que representam agentes públicos, prefeitos, secretários e gestores de autarquias, a tese abre uma nova frente de defesa: a ausência de comprovação de dolo específico pode, isoladamente, ser suficiente para o arquivamento ou a improcedência da ação. Já para quem atua no contencioso em nome de entes públicos ou do Ministério Público, torna-se essencial reforçar a instrução probatória quanto à intenção do agente, e não apenas quanto ao resultado do ato.

Escritórios que assessoram administração pública, terceiro setor com convênios públicos e empresas que contratam com o poder público devem revisar seus pareceres de compliance, incorporando esse novo patamar de exigência probatória em qualquer análise de risco de responsabilização.

Próximos passos

Como o julgamento de junho tratou de embargos de esclarecimento, é esperado que o acórdão traga balizas mais claras sobre a aplicação da tese aos processos em curso, incluindo eventual modulação de efeitos — ponto que deve ser acompanhado de perto por quem tem ações de improbidade em andamento.