Blog · Notícias jurídicas

DeRE: entenda o Ato Conjunto nº 3/2026 e a nova etapa da Declaração de Regimes Específicos

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal publicam o Ato Conjunto nº 3/2026, ampliando a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Veja quem é afetado e o que muda.

· 3 min de leitura

Em 22 de junho de 2026, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram o Ato Conjunto nº 3/2026, trazendo a versão 1.1.0 dos leiautes da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) — documento que passará a ser obrigatório para setores com regras tributárias diferenciadas dentro da nova sistemática de IBS e CBS.

A DeRE nasce para atender setores cuja apuração de tributos não se encaixa no modelo padrão da reforma tributária: instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concursos de prognóstico (loterias e apostas), administradoras de consórcio, seguradoras e entidades de previdência. A nova versão amplia os leiautes existentes, contempla novos eventos de apuração e consolida especificações que vinham sendo construídas de forma fragmentada desde o início do ano.

Por que a DeRE é diferente das obrigações fiscais tradicionais

Diferente da nota fiscal eletrônica, pensada para operações de compra e venda de bens e serviços "comuns", a DeRE foi desenhada para captar a complexidade de operações financeiras e de seguros — que envolvem fluxos de caixa, provisões, resseguros e outros mecanismos que não se traduzem facilmente em uma única nota fiscal. Isso torna sua implementação tecnicamente mais desafiadora tanto para as empresas quanto para os escritórios que as assessoram.

O que advogados que atendem o setor financeiro e de seguros precisam saber

Escritórios com carteira de clientes em bancos, seguradoras, operadoras de saúde, administradoras de consórcio e entidades de previdência complementar devem tratar a DeRE como prioridade na agenda de compliance tributário do segundo semestre de 2026. Os pontos de atenção incluem:

Uma reforma que se constrói em capítulos

A publicação frequente de notas técnicas, atos conjuntos e resoluções — muitas delas em intervalos de poucos dias — mostra que a implementação da reforma tributária está sendo construída de forma incremental. Para advogados tributaristas, isso significa que o monitoramento constante das publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma necessidade operacional.