Estime progressão de regime, livramento condicional e remição de pena com base no art. 112 da LEP (redação da Lei nº 13.964/2019 — Pacote Anticrime) e no art. 83 do Código Penal. Recalcula automaticamente. Válido para crimes dolosos.
Benefício que reduz o tempo de cumprimento da pena por meio de trabalho, estudo e leitura, descontando dias do total a cumprir.
Aviso legal: ferramenta de estimativa. O cálculo oficial de pena é feito pelo juízo da execução penal e pode variar conforme detração, faltas graves (que interrompem prazos e podem revogar remição), data-base, exame criminológico e outras particularidades do caso concreto.